{"collection":"incidente_demanda_repetitiva","total":18,"page":1,"page_size":20,"total_pages":1,"results":[{"numero":1,"questao":"Proposta de revisão da tese firmada pelas Câmaras Especiais Reunidas no IRDR 0803446-33.2016.8.22.0000, de relatoria do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, quanto à questão referente à ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente no processo administrativo tributário (PAT) e sua forma de contagem.","tese":"1. Conforme verbete n.º 622 do STJ, ¿A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial¿.\r\n2. Com esse entender, nos casos em que deflagrado o processo administrativo tributário (PAT), de ofício ou de forma voluntária, o prazo prescricional para a Fazenda Pública executar o crédito inicia-se após o seu julgamento definitivo ¿ momento em que se o tem como constituído para fins legais ¿ e esgotado o prazo concedido para o pagamento voluntário ¿ momento em que passa a ser exigível ¿.\r\n3. Inexiste a figura da ¿prescrição intercorrente administrativa¿ na normativa atual, na esteira da jurisprudência consolidada do STJ, que culminou na edição da Súmula n.º 622 do STJ, bem como do STF (RE 556.664, RE 559.882 e Súmula vinculante n.º 8), tratando-se de direito sumular e de eficácia impositiva.\r\n4. Somente a lei complementar federal pode dispor sobre prescrição e decadência tributários, não sendo possível utilizar os marcos temporais da Lei estadual n.º 688/96 e que servem apenas para eventual apuração de responsabilidade pela mora, sob pena de violação do art. 146, IlI, ¿b¿, da CF.\r\n5. Portanto, as Leis estaduais n.ºs 3.583/2015 e 4.081/2017, que modificaram dispositivos da Lei estadual n.º 688/1996 e instituíram o denominado ¿PAT de ofício¿, com prazo de seu julgamento, somente têm aplicação no plano administrativo para eventual apuração de responsabilidade (por mora), jamais para fixar termo a quo de prazo de prescrição.\r\n6. Apresentados embargos, compete ao particular o ônus da prova quanto à inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, sendo despicienda a juntada do processo administrativo pelo ente público quando do ajuizamento da execução, considerando o caráter de certeza e liquidez do título que embasa o executivo fiscal.\r\n7. Havendo necessidade de instruir com documentos - iniciativa primeira da parte ¿ e eventual dificuldade na sua obtenção o juiz requisitará de repartições públicas procedimentos administrativos nas causas que foram interessadas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração pública, ex vi do art. 438, II, do CPC.\r\n8. Tema aplicável a todos os processos individuais ou coletivos em trâmite ou futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição deste Tribunal, inclusive aqueles que transitem nos Juizados Especiais (CPC, art. 985, I e II).","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112208175755200000007467922","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112208175911300000007052402","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112208175678700000007508319","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101712163242600000017181885","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101712163389100000017181883","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112208175755200000007467922","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Roosevelt Queiroz Costa","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08034463320168220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null},{"classe":12085,"numero":"08036264420198220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2019-11-26","dataJulgamento":"2020-01-13","dataPublicacao":"2021-02-04","dataTransitoJulgado":"2022-12-15","assuntos":"9519,14","referenciaLegislativa":"Lei Estadual n. 688/96, artigo 97","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"\"Nos termos do art. 982, I e § 1º, suspenso todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, pelo que deverá o Departamento expedir o necessário para este fim.\"","dataSuspensao":"2019-11-26","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112208175755200000007467922","dataFimSuspensao":"2022-12-15"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"00679872320078220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":2,"questao":"Possibilidade de recebimento de compensação orgânica, prevista na Lei Complementar Estadual n.1.063/02.\r\nOs policiais militares defendem que o rol do artigo 19 da Lei 1.063/02 não é exaustivo e permite interpretação extensiva e/ou analógica, de modo que, configurado o trabalho insalubre, independentemente de sua natureza e origem, seria devido o adicional. Enquanto o Estado de Rondônia, por sua vez, defende a tese de que o rol é taxativo.","tese":"Não definida.\r\nO incidente foi admitido em 20/04/2017, contudo no julgamento do mérito, em 23/11/2018, o Relator foi vencido pelo voto do Des. Gilberto Barbosa, que INADMITIU o IRDR.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=17041211570489800000001376511","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=17041211562843000000001376505","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=17041211562721700000001581969","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19012217170359100000005167271","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19012217170359100000005167271","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=17041211562721700000001581969","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Renato Martins Mimessi","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08034601720168220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2017-03-10","dataJulgamento":"2018-11-23","dataPublicacao":"2019-01-31","dataTransitoJulgado":"2019-06-11","assuntos":"899,7709,8826,9519","referenciaLegislativa":"Lei Estadual Estadual n. 1.063/02, artigo 19","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"\"suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no Estado\".","dataSuspensao":"2017-03-10","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=17041211562721700000001581969","dataFimSuspensao":"2019-06-11"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":7,"numero":"00029764820158220007","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":3,"questao":"Possibilidade de transferência de policial militar para a reserva remunerada, independente do fato de estar respondendo por procedimento disciplinar militar.","tese":"Não definida. \r\nIRDR extinto sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18120311245947600000004805618","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18120311245845900000004805684","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18120311245574500000004994847","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20010809213763300000006802945","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20010809213690800000007740704","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18120311245574500000004994847","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Oudivanil de Marins","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08029044420188220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2018-12-07","dataJulgamento":"2019-12-13","dataPublicacao":"2020-02-06","dataTransitoJulgado":"2020-02-28","assuntos":"9985,10324,10337,10355","referenciaLegislativa":"","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"\"a suspensão de todos os processos que se encontram presentes para admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas perante as Câmaras Especiais Reunidas e com a mesma questão jurídica em debate no Estado de Rondônia, na forma do art. 981 do CPC, incluíndo o 1º grau de jurisdição\".","dataSuspensao":"2018-11-23","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18120311245574500000004994847","dataFimSuspensao":"2020-02-28"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70124307720178220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":4,"questao":"1) Os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Rondônia (agentes penitenciários) fazem jus aos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade? 2) Há possibilidade de percepção de forma cumulativa? 3) Há possibilidade de percepção de forma retroativa?","tese":"1. os Agentes Penitenciários/Policiais Penais estaduais de Rondônia fazem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os requisitos, vedações e critérios estabelecidos na Lei Estadual n. 2.165/2009;\r\n2. é vedado cumular os adicionais previstos na norma regente, cabendo ao servidor sujeito a mais de uma das condições de trabalho ali previstas optar pelo adicional que lhe for mais favorável, sendo exigido laudo pericial que demonstre o enquadramento da atividade em uma das hipóteses abstratamente descritas nas normativas do Ministério do Trabalho;\r\n3. é devida a percepção retroativa dos adicionais, a partir da data de expedição do laudo pericial atual, limitado ao prazo prescricional quinquenal e deduzidas eventuais parcelas pagas por outro dos adicionais previstos na Lei 2.165/2009, utilizando-se a base de cálculo da lei vigente à época e observando-se juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19091213212911800000006648521","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19091213212636700000006648520","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19091213212043100000006967435","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20112411041074500000010523143","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20112411040959300000010612901","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19091213212043100000006967435","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Miguel Monico Neto","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08033227920188220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2019-09-17","dataJulgamento":"2020-10-09","dataPublicacao":"2020-12-04","dataTransitoJulgado":"2021-03-15","assuntos":"10291,10292,9985","referenciaLegislativa":"Constituição Federal, arts. 7º, XXIII e 39, § 3º.; Lei Complementar Estadual n. 68/1992; Lei Estadual nº 2.165/2009, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.; Lei Estadual n. 4.776/2020, art. 2º.","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"\"a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I);\".","dataSuspensao":"2019-07-26","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19091213212043100000006967435","dataFimSuspensao":"2021-03-15"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"00003744220158220021","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":5,"questao":"Discute-se o desconto de 6% da remuneração de servidores estaduais decorrente da concessão de auxílio transporte.","tese":"Ainda não Definida. Aguardando o desfecho do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0812508-19.2024.8.22.0000.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20082423300355000000009675224","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20082423300355000000009675224","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20082423300355000000009675224","textoEmentaMerito":"","textoAcordaoMerito":"","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20082423300355000000009675224","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Gilberto Barbosa","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08044950720198220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2020-08-27","dataJulgamento":null,"dataPublicacao":null,"dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"9985,10219,10306,10288","referenciaLegislativa":"LC 68/92; Decretos 4.451/89 e 21.375/16","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"\"ADMITIDO O PROCESSAMENTO DO IRDR, E DECLARADA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE EM TENHAM ESSA MATÉRIA COMO OBJETO NA JUSTIÇA ORDINÁRIA COMUM QUANTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU, VENCIDO O RELATOR NESTA PARTE\"","dataSuspensao":"2019-07-10","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20082423300355000000009675224","dataFimSuspensao":"2026-03-19"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-06-10","dataSituacao":"2025-12-12","situacao":"ADMITIDO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70624579820168220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":6,"questao":"Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública.","tese":"A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia ¿ CAERD ¿ não se equipara ao status de Fazenda Pública no que diz respeito à isenção do recolhimento de custas judiciais, pois, embora seja sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, não há previsão legal no sentido de lhe serem aplicáveis todos os privilégios inerentes à Fazenda Pública, cuja extensão deve ter como fundamento expressa previsão legal.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22112513444134500000017856547","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22112513444134500000017856547","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22112513444134500000017856547","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23112912441797700000020493157","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23112912441797700000020493157","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22112513444134500000017856547","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Isaias Fonseca Moraes","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08090038820228220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2022-12-12","dataJulgamento":"2023-10-06","dataPublicacao":"2023-12-04","dataTransitoJulgado":"2024-11-14","assuntos":"9050,14871","referenciaLegislativa":"Decreto Lei 490/69","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"determino, desde logo: 1) a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais;","dataSuspensao":"2022-12-12","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22112513444134500000017856547","dataFimSuspensao":"2024-11-14"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70277255220208220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":7,"questao":"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute a Revisão Geral Anual prevista na Lei n. 3.343/2014, incidente sobre a vantagem da Gratificação de Atividade Específica - GAE e ao Adicional de Insalubridade, relativo aos servidores que ingressaram no serviço público após a vigência da referida lei.","tese":"Não definida.","textoDecisaoAdmissao":"DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES\r\nPresidente uma questão, até para nortear quem ainda não votou. Inicialmente quero dizer que estou aderindo ao voto do desembargador Roosevelt Queiroz agora. Mas para por imperiosa necessidade, devo esclarecer que, quando apresentei meu voto e conclui que não estavam preenchidos os pressupostos, isso foi, porque, de acordo com parágrafo único do art. 977,o pedido de instauração deve atender a exigência do parágrafo único daquele dispositivo , que assim determina: Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.\r\nDESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA\r\nEm face do exposto, com as devidas vênias divirjo do eminente Relator para admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) aforado pelo Estado de Rondônia, em razão do preenchimento dos requisitos legais, exigindo, simultaneamente os requisitos do art. 976, incisos I e II do CPC. Por conseguinte, impõe-se, caso admitido o presente incidente, a suspensão dos feitos já citados e outros porventura identificados sobre a mesma matéria, assim, cumprindo-se o comando do art. 982, I, do CPC, comunicando-se aos órgãos jurisdicionais competentes, a fim de evitar decisões contraditórias ao entendimento a ser posteriormente adotado como tese do IRDR.","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121412110998000000018005819","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121412110998000000018005819","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24073012453984100000024199409","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24073012453915600000023143977","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24073012453915600000023143977","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Hiram Souza Marques","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08089028520218220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2023-01-24","dataJulgamento":"2024-06-14","dataPublicacao":"2024-08-01","dataTransitoJulgado":"2025-10-23","assuntos":"10219,10288,10338","referenciaLegislativa":"Lei Complementar n. 68/92; Lei n. 3.343/2014.","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"(...) Por conseguinte, impõe-se, caso admitido o presente incidente, a suspensão dos feitos já citados e outros porventura identificados sobre a mesma matéria, assim, cumprindo-se o comando do art. 982, I, do CPC, comunicando-se aos órgãos jurisdicionais competentes, a fim de evitar decisões contraditórias ao entendimento a ser posteriormente adotado como tese do IRDR.","dataSuspensao":"2023-01-24","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24073012453915600000023143977","dataFimSuspensao":"2025-10-23"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70018665320198220006","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":8,"questao":"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se pretende a uniformização da jurisprudência das Câmaras Criminais do TJRO quanto aos parâmetros utilizados para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária.","tese":"Incide o princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária na esfera estadual quando o montante total objeto da constituição definitiva do crédito tributário, excluindo juros, multa e correção monetária, não ultrapassar o limite equivalente a 100 (cem) UPF/RO.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23061410494432600000019758758","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23061410494432600000019758758","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23061410494432600000019758758","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072412540990900000028655975","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072412541043900000027720410","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071821254500000000020498783","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Osny Claro de Oliveira Junior","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08024753820228220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2023-06-16","dataJulgamento":"2025-06-27","dataPublicacao":"2025-07-28","dataTransitoJulgado":"2025-08-15","assuntos":"287,3603,3614,10952","referenciaLegislativa":"Lei Estadual de Rondônia nº 2.913, de 2012 (alterada pelas Leis Estaduais nº 3.212/2013 e 3.505/2015).; Lei Estadual de Rondônia nº 1.546, de 2005.","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"Após o decurso do prazo de um ano, o Relator determinou a prorrogação: (...) Assim, nos termos do parágrafo único do art. 980 do CPC, prorrogo a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tratam do mesmo tema deste incidente, pelo prazo de 3 (três) meses.","dataSuspensao":"2024-12-17","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071821254500000000020498783","dataFimSuspensao":"2025-08-15"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":307,"numero":"08017132220228220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":9,"questao":"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados.","tese":"1. A última renovação do seguro-pecúlio corresponde ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, subsistindo relação jurídica entre a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. e o servidor, somente quando houve adimplemento dos prêmios no referido período.\r\n\r\n2. A seguradora não pode ser responsabilizada pelos descontos realizados após o cancelamento da apólice, quando decorrentes de ordem judicial proferida na ação coletiva nº 7020057-35.2017.8.22.0001, de forma que eventual prejuízo deve ser suportado pelos entes que pleitearam a tutela.\r\n\r\n3. Nos contratos de seguro coletivo, a hipótese de cancelamento por inadimplência dispensa a notificação pessoal do segurado, competindo ao estipulante o dever de informação, conforme o Tema 1.112/STJ.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062912213234700000020055253","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062912213120400000018536024","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062912213234700000020055253","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26022711030525400000029370704","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26022711030525400000029370704","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062912213234700000020055253","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Torres Ferreira","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08010105720238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2023-07-04","dataJulgamento":"2026-02-09","dataPublicacao":"2026-03-03","dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"899,9597","referenciaLegislativa":"","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"(...) Ante o exposto, exerço o juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, dou provimento ao agravo interno para determinar a prorrogação da suspensão dos processos que versem sobre seguro-pecúlio, objeto de análise neste IRDR, até o seu julgamento definitivo.","dataSuspensao":"2024-12-05","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062912213234700000020055253","dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-06-01","dataSituacao":"2026-06-01","situacao":"ACORDAO_PUBLICADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70119441920228220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":10,"questao":"Nos casos em que o apenado já está preso cumprindo pena e sobrevém nova condenação irrecorrível em ação penal a qual respondeu solto, após a unificação das penas, a data-base para a concessão de novos benefícios é mantida na data anterior ¿ ao fundamento de que a nova prisão é meramente processual e não pode reiniciar o cômputo do prazo dos benefícios executórios ¿, ou é fixada na data da prisão decorrente da nova condenação ¿ ainda que o reeducando já estivesse preso.","tese":"FIXADA A TESE JÁ ESTABELECIDA NO TEMA 1006 DO STJ, OU SEJA, DE: NOS CASOS EM QUE O APENADO JÁ ESTÁ PRESO CUMPRINDO PENA E SOBREVÉM NOVA CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL EM AÇÃO PENAL A QUAL RESPONDEU SOLTO, APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, A DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS DEVE SER MANTIDA INALTERADA, PORQUANTO A NOVA PRISÃO É MERAMENTE PROCESSUAL E NÃO PODE REINICIAR O CÔMPUTO DO PRAZO DOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23070307423196800000020249604","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23070307423196800000020249604","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23070307423196800000020249604","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052813544200000000023953964","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052813544000000000023953963","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23070307423196800000020249604","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. José Jorge Ribeiro da Luz","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08042522420238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2023-07-06","dataJulgamento":"2024-04-26","dataPublicacao":"2024-06-03","dataTransitoJulgado":"2024-09-05","assuntos":"287,10633","referenciaLegislativa":"","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"Caso admitido o incidente, nos termos do art. 982 do NCPC, determino, desde logo: a) a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (art. 982, I, do NCPC);","dataSuspensao":"2023-07-06","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23070307423196800000020249604","dataFimSuspensao":"2024-09-05"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":413,"numero":"08029168220238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":11,"questao":"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute, para efeitos de concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.320/2022, considerando a unificação das penas (art. 11), nas hipóteses em que o sentenciado estiver cumprindo pena por crimes impeditivo e não impeditivo, não praticados em concurso, definir se será aplicado o indulto previsto no art. 5º caso não haja o resgate integral das penas pelos crimes impeditivos (art. 7º).","tese":"1. PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/22, DEVEM SER UNIFICADAS OU SOMADAS TODAS AS PENAS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL (ART. 11, CAPUT), ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO (25/12/2022). \r\n2. OS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 5º E 11 DO DECRETO INDULGENTE SÃO NORMAS COMPLEMENTARES, E A CORRETA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DADA A AMBAS CONSISTE NA PROIBIÇÃO DE CONCEDER INDULTO A CRIME NÃO IMPEDITIVO ENQUANTO NÃO TIVER SIDO CUMPRIDA A PENA INTEGRAL DO CRIME IMPEDITIVO.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23101807241152200000021421759","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23101807241116700000021421762","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23101807241152200000021421759","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24040516540500000000023338688","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24040516540300000000023338802","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23101807241152200000021421759","numeroTemaSobrestado":11,"relator":"Des. José Jorge Ribeiro da Luz","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08088753420238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2023-10-24","dataJulgamento":"2024-03-15","dataPublicacao":"2024-04-10","dataTransitoJulgado":"2024-06-04","assuntos":"10626","referenciaLegislativa":"Decreto Presidencial nº 11.302 de 2022","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"No acórdão que admitiu o incidente consta a seguinte determinação: \"a) a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (art. 982, I, do NCPC)\".","dataSuspensao":"2023-10-24","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23101807241152200000021421759","dataFimSuspensao":"2024-06-04"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":413,"numero":"08030389520238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":12,"questao":"Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa decorrer de alteração jurisprudencial após ajuizamento da ação executiva.","tese":"Não há condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da Certidão de Dívida Ativa decorrer de alteração jurisprudencial ou normativa superveniente ao ajuizamento da execução fiscal.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020212290662300000021846992","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020212290753200000022115108","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020212290662300000021846992","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25102310072346100000028939749","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25102310072329100000028055184","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020212290662300000021846992","numeroTemaSobrestado":null,"relator":"Des. Gilberto Barbosa","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08114008620238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2024-02-06","dataJulgamento":"2025-09-12","dataPublicacao":"2025-11-04","dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"8826,8842,8874,10656","referenciaLegislativa":" ","limiteSuspensao":{"parametro":"ABRANGENCIA_ESPECIFICA","detalheAbrangenciaEspecifica":"(...) Sendo assim, evidenciados os pressupostos do artigo 976, na esteira do que dispõe o artigo 981 do Código de Processo Civil, admito o incidente de resolução de demandas repetitivas e, com olhar voltado para o que dispõe o artigo 982 desse mesmo Código de Ritos, suspendo o trâmite dos processos pendentes, devendo essa medida ser comunicada aos órgãos jurisdicionais de primeiro grau.   É como voto.","dataSuspensao":"2024-02-06","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020212290662300000021846992","dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2025-12-12","dataSituacao":null,"situacao":"ACORDAO_PUBLICADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"00649456320078220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":13,"questao":"Definir: (i) em qual momento processual deve ser realizado o adiantamento de honorários periciais pela Fazenda Pública em favor da outra parte beneficiária da justiça gratuita; e (ii) se o valor dos honorários deve ser tabelado, ou não, à luz da Resolução 232/16 do CNJ e Instrução Conjunta n.º 009/2021/TJ-RO-PR-CGJ.","tese":"1- O pagamento dos honorários periciais deve ocorrer após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após a prestação destes, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão final.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2- Os honorários periciais deve ser arbitrado constante na Tabela da Instrução Conjunta n. 009/2021, porém, atualizados pelo IPCA-E, com observância, em decorrência da referida atualização, do teto remuneratório do valor de até 5 vezes do montante previsto no referido ato normativo.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213184673600000026549192","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213184673600000026549192","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213184673600000026549192","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213184673600000026549192","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213184673600000026549192","textoDecisaoSuspensao":"","numeroTemaSobrestado":null,"relator":"Des. Hiram Souza Marques","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08096877620238220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2025-01-29","dataJulgamento":"2024-09-13","dataPublicacao":"2025-01-29","dataTransitoJulgado":"2025-03-24","assuntos":"8826,8842,9258","referenciaLegislativa":"Resolução 232/16 do CNJ;Instrução Conjunta nº 009/2021/TJ-RO-PR-CGJ;","limiteSuspensao":{"parametro":"NAO_SUSPENDER","detalheAbrangenciaEspecifica":null,"dataSuspensao":null,"linkDecisao":null,"dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2025-12-12","dataSituacao":null,"situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":202,"numero":"08097564520228220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":14,"questao":"A progressão de regime pode ser condicionada à realização prévia de exame criminológico, para verificar o cumprimento do requisito subjetivo pelo reeducando, apenas em decisões posteriores à vigência da Lei n. 14.843/2024. Ficar condicionado, ainda, em caso de necessidade do referido exame, ao Juízo da Execução a solicitação de informações ao diretor do estabelecimento prisional sobre a capacidade da unidade em realizá-lo. Na ausência dos recursos necessários, o reeducando não poderá ter seu direito violado devido à falta de estrutura do Estado para a realização do exame, conforme previsão legal.","tese":"A progressão de regime pode ser condicionada à realização de exame criminológico, conforme a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei n. 14.843/2024, levando-se em consideração apenas delitos praticados após a vigência desta lei. Deverá haver a determinação de submissão do reeducando ao exame, desde que haja demonstração de conduta desabonadora durante a execução da pena, conforme previsto na Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. A exigência do exame, contudo, pode ser excepcionalmente dispensada por decisão motivada quando houver outros meios idôneos que comprovem o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime, dentre eles a boa conduta do apenado, certificada pelo diretor do estabelecimento prisional onde se encontra, e informações sobre a incapacidade da unidade em realizar o exame criminológico. A ausência de estrutura estatal para a realização do exame não pode, contudo, impedir o exercício do direito do reeducando à progressão de regime.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032407545135500000027093654","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032407545135500000027093654","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032407545135500000027093654","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071008021241300000028355611","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071008021230800000028396765","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032407545135500000027093654","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08161621420248220000","link":"https://pjesg.tjro.jus.br/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=f87bb492090d635dbfcfcabeb38c451757b3f5887864933c0221eb8372c61bdc6a09ecd33a0be72b8890313e6cb75edb7ad65817bce3fcad&idProcessoDoc=27297408","numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2025-03-26","dataJulgamento":"2025-06-27","dataPublicacao":"2025-07-14","dataTransitoJulgado":"2025-08-19","assuntos":"1209,7942,7791,10635","referenciaLegislativa":"","limiteSuspensao":{"parametro":"SOMENTE_AMBITO_TRIBUNAL","detalheAbrangenciaEspecifica":"(...) a) a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (art. 982, I, do CPC);","dataSuspensao":"2025-03-26","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032407545135500000027093654","dataFimSuspensao":"2025-08-19"},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-03-20","dataSituacao":"2026-03-20","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[]},{"numero":15,"questao":"Uniformização da jurisprudência deste Tribunal quanto à configuração de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado convencional e suas repercussões jurídicas.","tese":"1) O cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) é modalidade lícita e regulamentada, não havendo nulidade automática do contrato; eventuais vícios devem ser apreciados, sob a ótica do dever de informação e do consentimento válido.\r\n2) Os requisitos para que seja considerado válido o contrato de cartão de crédito consignado atrelado à RMC dependem da plena informação do consumidor, nos termos do art. 6º, III, do CDC. Por ausência de plena informação, entende-se ausência de destaque sobre o caráter rotativo da dívida, a incidência de encargos sobre o saldo não quitado e a obrigação de pagamento integral da fatura, o que compromete a boa-fé objetiva e a transparência exigidas nos contratos de consumo.\r\n3) Em observância aos princípios da conservação dos negócios jurídicos (art. 170 do CC) e da função social do contrato, é possível, em situações de erro substancial, converter o contrato de RMC em empréstimo consignado tradicional, caso seja evidente que o consumidor pretendia obter crédito parcelado, com desconto linear em folha.\r\nA conversão evita o enriquecimento sem causa e assegura o equilíbrio entre as partes, adequando o contrato ao modelo jurídico mais compatível com a intenção manifestada, aplicando-se, nesse caso, as tarifas e encargos do empréstimo consignado e não do crédito rotativo.\r\n4) A utilização do cartão de crédito consignado para compras ou saques, por si só, não tem o condão de afastar eventual irregularidade na contratação, tampouco de convalidar vícios que possam macular a manifestação de vontade do consumidor. \r\n5) A assinatura válida do consumidor em Termo de Adesão e Autorização de Saque em cartão de crédito consignado, contendo informações claras sobre a necessidade de pagamento integral da fatura e a comprovação de recebimento dos valores contratados em conta bancária de titularidade do consumidor, observando ainda o disposto no ítem 2, são pressupostos para interpretação de contratação válida. \r\n6) Anulado o contrato o consumidor faz jus à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, dispensando a comprovação de má-fé da instituição financeira, nos termos da jurisprudência atual do STJ. \r\n7) Os valores efetivamente creditados ao consumidor devem ser descontados do montante a ser restituído pela instituição financeira, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. \r\nTese de transição - Contratos celebrados antes da Instrução Normativa do INSS nº 138/2022\r\n1) Considerando que a Instrução Normativa do INSS n.º 138/2022 estabeleceu, pela primeira vez, critérios operacionais e formais específicos para a contratação de cartão de crédito consignado, como exigência de reconhecimento biométrico, termo de consentimento esclarecido e envio periódico de faturas detalhadas, os contratos celebrados anteriormente à sua vigência não podem ser automaticamente reputados nulos pela ausência dessas formalidades, que à época não eram exigidas.\r\n2) A aferição da qualidade da informação prestada ao consumidor, nas contratações anteriores à Instrução Normativa INSS n.º 138/2022, deve pautar-se por critérios objetivos de clareza, suficiência e veracidade, conforme o regime protetivo já consagrado no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, 31 e 37, §1º).\r\n2.1) Considera-se informação clara aquela redigida em linguagem acessível e destacada, permitindo ao consumidor compreender o tipo de produto contratado e os efeitos econômicos da operação; suficiente, quando contém dados essenciais sobre juros, encargos, forma de pagamento e distinção entre as modalidades de crédito; e veraz, quando reflete fielmente o conteúdo da operação sem induzir o contratante a erro quanto à natureza do contrato.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052315121500000000027910906","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052315121500000000027910906","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052315121500000000027910906","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121914224400000000030291739","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121914224200000000030291694","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052315121500000000027910906","numeroTemaSobrestado":1414,"relator":"Des. Alexandre Miguel","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08022050920258220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2025-05-29","dataJulgamento":"2025-12-19","dataPublicacao":"2026-01-13","dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"899,9585","referenciaLegislativa":"Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), art. 42.","limiteSuspensao":{"parametro":"SOMENTE_AMBITO_TRIBUNAL","detalheAbrangenciaEspecifica":"(...) determino as seguintes providências:  a) A suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles em tramitação nos Juizados Especiais (inc. I);\"","dataSuspensao":"2025-05-29","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052315121500000000027910906","dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-06-09","dataSituacao":"2026-06-09","situacao":"ACORDAO_PUBLICADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70338604120248220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":16,"questao":"Uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis quanto à ¿Legalidade ou não da cobrança de tarifas bancárias por pacote de serviços, quando ausente contrato físico específico, mas comprovada a utilização regular dos serviços pelo consumidor¿, notadamente sob os seguintes aspectos: ¿a) Se a ausência de contrato físico assinado impede a cobrança da cesta de serviços; b) Se há violação ao dever de informação e, por conseguinte, falha na prestação do serviço; c) Se é cabível a repetição do indébito e a indenização por danos morais em razão da cobrança quando não reconhecida a contratação formal do serviço; d) Se os descontos, quando em valores ínfimos, ensejam indenização por dano moral; e) Se a utilização dos serviços bancários configura relação contratual e autoriza a cobrança das tarifas.¿","tese":"1. A relação entre instituições financeiras e seus correntistas é de natureza consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impondo-se à instituição o dever de informação clara, adequada e prévia acerca dos serviços contratados e os respectivos custos.\r\n2. A contratação de pacotes de serviços por canais eletrônicos é válida, desde que comprovada pela instituição financeira a efetiva adesão do consumidor, com registro do aceite eletrônico e demonstração de que lhe foram prestadas informações claras sobre os custos e condições do serviço. \r\n3. A utilização habitual e consciente de serviços bancários que ultrapassam o rol gratuito previsto no art. 2º da Resolução BACEN n. 3.919/2010, quando acompanhada de elementos objetivos que comprovem a ciência do consumidor quanto à cobrança e à natureza do serviço, é considerada indício de contratação legítima, desde que observados os deveres de transparência e informação. \r\n3.1 Incumbe ao banco demonstrar que o consumidor excedeu a quantidade de serviços gratuitos disponibilizados pela regulamentação, esclarecendo, de forma objetiva, que a cobrança da cesta de serviços se revela mais vantajosa do que a tarifação individualizada de cada operação realizada. \r\n4. A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente é devida independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação da boa-fé objetiva e a ausência de engano justificável, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 600.663/RS).\r\n5. A cobrança indevida de tarifas bancárias, por si só, não gera dano moral presumido, devendo ser analisado o caso concreto para verificar a ocorrência de lesão relevante.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061012521800000000028107410","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061012521900000000028107413","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061012521800000000028107410","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121811332000000000030270523","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121811331800000000030270520","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061012521800000000028107410","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Alexandre Miguel","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08046734320258220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2025-06-13","dataJulgamento":"2025-12-18","dataPublicacao":"2025-12-19","dataTransitoJulgado":"2026-04-13","assuntos":"7771,7752,11807,1156","referenciaLegislativa":"Código de Processo Civil, arts. 976, 979, 981, 982, 983.","limiteSuspensao":{"parametro":"SOMENTE_AMBITO_TRIBUNAL","detalheAbrangenciaEspecifica":"a) A suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles em tramitação nos Juizados Especiais (inc. I);","dataSuspensao":"2025-06-13","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061012521800000000028107410","dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-04-23","dataSituacao":"2026-04-23","situacao":"TRANSITADO_EM_JULGADO","processosIncidente":[{"classe":198,"numero":"70329458920248220001","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}]},{"numero":17,"questao":"Uniformizar o entendimento das Câmaras Criminais quanto à ¿forma de cálculo do indulto e da comutação de penas previstas no Decreto Presidencial 11.846/2023.¿","tese":"1. Para a concessão de indulto ou comutação previstos nos Decretos Presidenciais n. 11.846/2023 e n. 12.338/2024, havendo concurso entre crimes impeditivos e não impeditivos, o requisito objetivo temporal deve ser aferido de forma individualizada e cumulativa, mediante verificação autônoma do cumprimento das frações exigidas para cada grupo de condenações.\r\n2. As penas pertencentes à mesma categoria jurídica ¿ impeditiva ou não impeditiva ¿ devem ser somadas entre si para cálculo da respectiva fração exigida pelo decreto, admitindo-se o cômputo global intragrupo, mas vedada a compensação de tempo cumprido entre grupos distintos de condenações.\r\n3. Havendo concurso com crime impeditivo, dois requisitos temporais devem ser preenchidos cumulativamente até a data-base do decreto: (a) cumprimento de dois terços da soma das penas correspondentes aos crimes impeditivos; (b) cumprimento da fração mínima legalmente exigida ¿ um quarto, se não reincidente, ou um terço, se reincidente ¿ sobre a soma das penas correspondentes aos crimes não impeditivos, conforme a hipótese normativa aplicável.\r\n4. A soma das penas prevista no art. 9º do Decreto n. 11.846/2023 e no art. 7º do Decreto n. 12.338/2024 organiza o quadro executório global até a data-base e permite o cálculo das frações dentro de cada categoria de condenações, mas não autoriza a compensação do tempo cumprido em crimes impeditivos para suprir, total ou parcialmente, a fração exigida em relação aos crimes não impeditivos.\r\n5. O benefício não pode ser declarado em relação a condenação cujo cumprimento não tenha sido iniciado até a data-base do decreto, independentemente do tempo cumprido em relação a outras condenações pertencentes a categoria diversa.\r\n6. Para a aferição do requisito objetivo temporal, a linha do tempo detalhada do SEEU constitui instrumento técnico idôneo de representação da ordem legal de cumprimento das penas, nos termos do art. 76 do Código Penal, observados os seguintes parâmetros: (a) os dados do sistema servem como subsídio objetivo para verificação do cumprimento efetivo das frações exigidas; (b) o magistrado não está vinculado ao sistema quando demonstrada inconsistência objetiva, erro material, lançamento equivocado ou classificação incorreta do delito; (c) ausente demonstração concreta de irregularidade, presume-se a regularidade dos dados executórios registrados no sistema.\r\n7. O art. 76 do Código Penal disciplina a ordem ordinária de execução das penas no concurso de infrações e funciona como critério de identificação do tempo efetivamente cumprido em relação a cada grupo de condenações, sem constituir requisito autônomo adicional para concessão do benefício.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120110413021300000029805532","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120110413035100000029805535","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120110413021300000029805532","textoEmentaMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061812474455600000031602924","textoAcordaoMerito":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061812474455600000031602924","textoDecisaoSuspensao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120110413021300000029805532","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Desembargador Osny Claro de Oliveira Junior","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08128092920258220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2025-12-03","dataJulgamento":"2026-05-15","dataPublicacao":"2026-06-23","dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"287,10622,10626","referenciaLegislativa":"","limiteSuspensao":{"parametro":"SOMENTE_AMBITO_TRIBUNAL","detalheAbrangenciaEspecifica":"Para fins do requisito objetivo do indulto ou comutação de pena natalinos previstos nos Decretos Presidenciais n.º 11.846/2023 e n.º 12.338/2024, e em aparente conflito com a regra de execução sucessiva do art. 76 do Código Penal, quando o condenado cumpre simultaneamente penas por crimes impeditivos e por crimes não impeditivos, o cálculo da fração de dois terços exigida para os crimes impeditivos deve observar metodologia unificada, com somatório global das penas, conforme disposto nos arts. 9º e 7º, parágrafos únicos, dos referidos decretos, ou se, ao contrário, deve seguir a observância da ordem legal de gravidade prevista no art. 76 do Código Penal, segundo a qual o benefício somente poderá ser reconhecido após o cumprimento específico e isolado de dois terços da pena relativa ao crime impeditivo, respeitando-se a sequência de execução das reprimendas impostas.","dataSuspensao":"2025-12-03","linkDecisao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120110413021300000029805532","dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-06-22","dataSituacao":"2026-06-22","situacao":"ACORDAO_PUBLICADO","processosIncidente":[]},{"numero":18,"questao":"Uniformização de jurisprudência para reconhecer como ilícita, nos contratos  de regime de empreitada por preço global, a aferição, a preços  unitários, de itens e serviços descritos na planilha orçamentária decorrente do projeto básico da obra, reconhecendo-se o dever de pagamento, pelo órgão contratante, do valor integral do contrato público sob o regime de empreitada por preço global em que se atesta a plena execução do objeto contratual por meio do termo de recebimento (provisório/definitivo) da obra, ainda que se admita a execução a menor das unidades dos itens e serviços decorrentes aferidas a preços unitários.","tese":"ainda não definida.","textoDecisaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26072807541550300000031439163","textoEmentaAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26072807541550300000031439163","textoAcordaoAdmissao":"https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26072807541550300000031439163","textoEmentaMerito":"","textoAcordaoMerito":"","textoDecisaoSuspensao":"","numeroTemaSobrestado":0,"relator":"Des. Daniel Lagos","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08029144420258220000","link":null,"numeroUnico":null,"orgaoNumeroUnico":null}],"dataAdmissao":"2026-07-10","dataJulgamento":null,"dataPublicacao":null,"dataTransitoJulgado":null,"assuntos":"9985","referenciaLegislativa":"Lei nº 4.320/1964, art. 63.; Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIX.","limiteSuspensao":{"parametro":"SOMENTE_AMBITO_TRIBUNAL","detalheAbrangenciaEspecifica":"Uniformização de jurisprudência para reconhecer como ilícita, nos contratos  de regime de empreitada por preço global, a aferição, a preços  unitários, de itens e serviços descritos na planilha orçamentária decorrente do projeto básico da obra, reconhecendo-se o dever de pagamento, pelo órgão contratante, do valor integral do contrato público sob o regime de empreitada por preço global em que se atesta a plena execução do objeto contratual por meio do termo de recebimento (provisório/definitivo) da obra, ainda que se admita a execução a menor das unidades dos itens e serviços decorrentes aferidas a preços unitários.","dataSuspensao":"2026-04-22","linkDecisao":null,"dataFimSuspensao":null},"orgao":28,"dataAtualizacao":"2026-08-13","dataSituacao":"2026-08-13","situacao":"ADMITIDO","processosIncidente":[]}]}